Os registos de controlo de fumos são usados em sistemas de extração mecânicas (ar forçado).
A sua função reside na extração de fumos com gases tóxicos e na admissão de ar fresco para um ou mais compartimentos.
Os registos são feitos a partir de placas de silicato de cálcio e abrem por ação de um atuador elétrico devidamente protegido. O atuador é ativado por um sinal de um detetor de fumo numa conduta ou por um sinal remoto de um Sistema Automático de Deteção de Incêndio (SADI).
Registos multilâminas motorizados próprios para transferência e desenfumagem – a instalar nos locais assinalados nos desenhos. Deverão ser adequados ao encastramento em paredes e tectos, independentemente da sua posição de montagem e da direcção de passagem do ar, com certificação de resistência ao fogo adequada (de preferência EI120) com espessura de 125 mm. A sua principal função é permitir levar ar novo e remover fumo da(s) zona(s) sinistradas, com o objetivo de manter livres de fumo os caminhos de fuga. Tendo em linha de conta a necessária integração, destes registos, no sistema de desenfumagem geral (descrito nesta memória descritiva) deverão os mesmos incluir um actuador eléctrico reversível (sem mola de retorno) com aprovação específica para este tipo de aplicações (segurança contra incêndios), com encapsulamento adequado para poder manter a sua integridade funcional durante, pelo menos, 30 minutos a 400ºC. Deverão ter classificação EI120 de acordo com a norma EN 13501-2 passada pela entidade competente reconhecida no espaço europeu.